sábado, 3 de outubro de 2009



A ENFITEUSE DE PETRÓPOLIS






A palavra até pode assustar, mas enfiteuse é um direito real sobre coisas alheias, previsto no Código Civil Brasileiro, não tendo este sido inserido em favor da Família Imperial.

As terras da Cia. Imobiliária de Petrópolis correspondem à antiga Imperial Fazenda de Petrópolis e fora adquirida por D. Pedro I, sendo posteriormente herdada por D. Pedro II.

Com o intuito de povoar as suas terras, D. Pedro II procurou atrair colonos alemães e instituiu a enfiteuse sobre as terras de sua herança. A enfiteuse é um instrumento útil para a utilização da terra quando sua oferta é maior que a procura, bem como evita a especulação imobiliária.

Em outras palavras, os colonos pobres que chegavam da Europa encontravam terras para trabalhar e viver, sem a necessidade da compra das mesmas. Ficavam apenas com a obrigação de pagar uma porcentagem quando da transmissão do domínio útil a terceiro, o conhecido laudêmio. Nesses contratos, só se começava a pagar após oito anos.

Na enfiteuse da Cia. Imobiliária de Petrópolis, se o foreiro transmitir o domínio útil paga 2,5% de laudêmio.

Podemos notar que a enfiteuse é uma forma mais natural de se fazer a reforma agrária. O foreiro não paga pela propriedade da terra, mas por sua transmissão.

O governo republicano, que vem há mais de um século em sucessivos desastres no que tange a projetos mais consistentes de reforma agrária, sempre se utilizou da enfiteuse como ‘pedra de resistência’ para criticar a monarquia.

Ora, parece-nos claro que a insistência em tais questões tem o objetivo de indispor o povo brasileiro contra a Família Imperial, bem como mascarar o fracasso republicano na reforma fundiária brasileira.

A República quer fazer crer ao cidadão que a enfiteuse da Cia Imobiliária de Petrópolis foi criada para privilégio da Família Imperial. Nada mais errado. A enfiteuse é um instituto multimilenar, remontando à Grécia antiga. Nunca deixou de ser utilizado em obras de povoamento. Assimilado pelo Direito Romano, serviu ao povoamento e colonização das terras da Europa; em seguida, assimilado pelos direitos inglês, francês, espanhol e português, serviu ao povoamento das três Américas e da África.

Cumpre destacar que no Brasil inteiro, do Pará ao Rio Grande do Sul, existem dezenas e dezenas de enfiteuses. Cerca de 90% delas são do Governo federal ou de entidades governamentais, 9% pertencem às Cúrias, Mitras e irmandades religiosas; e 1% a particulares. Nestas últimas, figura a Cia Imobiliária de Petrópolis, cujas ações são de propriedade dos membros da Família Imperial.

Em Petrópolis, a área coberta pela Cia Imobiliária de Petrópolis corresponde a 5% da cidade e não é a única. Existem ainda mais cinco enfiteuses: a da Fazenda do Retiro de São Tomás e São Luis, no bairro do Valois Souto; a da Cia Petropolitana de Tecidos, a dos herdeiros do Comendador Jerônimo Ferreira Alves; a das terras da Fazenda Alto da Serra; e a pertencente à Matriz do bairro de São José do Rio preto.

Para se ter uma idéia, em São Paulo existem enfiteuse em Jales, Santos, Bom Jesus dos Perdões, Bom Jesus de Pirapora, entre outras.

Isto posto, fica ao leitor a reflexão sobre a exaustiva campanha republicana para opor a Família Imperial e o povo brasileiro, em que a enfiteuse é um dos pontos utilizados.

3 comentários:

  1. Muito interessante seu site, que conheci ao fazer uma prequisa sobre enfiteuse. Gostaria de adquirir seu livro A Noite Negra . Convido-o para visitar o site sob minha administraçao, www.tican.com.br, da Diretoria para o Brasil da Comissão e Associação Internacional de Nobreza, sob os auspícios da Casa Real da Albânia . Cordialmente,
    João Pedro

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    1. Bom dia João Pedro, para adquirir o livro A noite negra por favor entre em contato no seguinte e-mai zenarede@ig.com.br
      Obrigado pelo interesse
      João Paulo

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  2. Estou fazendo um trabalho acadêmico sobre enfiteuse e gostaria de saber como se estipulavam os valores do foro anual. Havia algum parâmetro legal, ou era apenas mediante acordo entre as partes? E se assim fosse, qual o valor em porcentagem sobre o valor do imóvel que normalmente era praticado?

    Obrigado.

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